ACORDO COLETIVO DE TRABALHO: ato jurídico celebrado entre o sindicato representativo da categoria e a empresa, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista entre as partes. O ACT – Acordo Coletivo de Trabalho envolve reajustes salariais, nos benefícios e cláusulas que determinam os direitos e conquistas dos trabalhadores durante a vigência do acordo.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: ato jurídico celebrado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito da respectiva categoria. A CCT – Convenção Coletiva de Trabalho também envolve reajustes salariais, nos benefícios e cláusulas que determinam os direitos e conquistas dos trabalhadores durante a vigência da convenção.
DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO: ocorre quando as partes que representam os trabalhadores e patrões não chegam a um acordo; nesse caso, o impasse é resolvido por meio de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho – geralmente por iniciativa do sindicato – com a designação de um juiz para julgar e intermediar a solução.
Fonte: Jornal A Massa
SINTEC-SP
“Juntos, Somos mais Fortes!