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SINTEC-SP

Sindicato dos Técnicos

Industriais do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.940, DE 19 DE MAIO DE 2009

  • 18 de março de 2016

Estabelece 2009 como Ano da Educação Profissional e Tecnológica e o dia 23 de setembro como o Dia Nacional dos Profissionais de Nível Técnico.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É definido o ano de 2009, em todo o território nacional, como o Ano da Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 2º É estabelecido o dia 23 de setembro como o Dia Nacional dos Profissionais de Nível Técnico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad

(Publicado no Diário da União de 20/05/2009)

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LEI Nº 11.940, DE 19 DE MAIO DE 2009

  • 18 de março de 2016

Estabelece 2009 como Ano da Educação Profissional e Tecnológica e o dia 23 de setembro como o Dia Nacional dos Profissionais de Nível Técnico.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É definido o ano de 2009, em todo o território nacional, como o Ano da Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 2º É estabelecido o dia 23 de setembro como o Dia Nacional dos Profissionais de Nível Técnico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad

(Publicado no Diário da União de 20/05/2009)

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