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O SINTEC-SP está ajuizando Ações visando a restituição do IR cobrado sobre a “venda” das férias
Trabalhadores podem pedir na Justiça restituição do IR sobre as férias
Comforme já divulgado pela Procuradoria da Receita Federal, a venda de férias (abono pecuniário) mais 1/3 sobre o abono não pode haver incidência de Imposto de Renda (IR).
Desta forma, os trabalhadores que nos últimos dez anos venderam os dez dias de férias e tiveram retenção do imposto de renda, podem buscar na justiça a restituição do valor pago, indevidamente sobre a venda das férias.
Essa retenção é indevida, pois as verbas de natureza indenizatórias pagas aos trabalhadores, são isentas de tributação. Os Tribunais já firmaram posicionamento para que não incida imposto de renda sobre o abono pecuniário e respectiva gratificação constitucional.
Trata-se de uma ação de repetição de indébito, em face da União, que tramitará junto a Justiça Federal de São Paulo, com duração em torno de dois a quatro anos. Referida ação não envolve a empresa, sendo a União Federal a responsável pelos descontos indevidos.
Veja a seguir quem tem direito a devolução do IR sobre a venda das férias:
- Todos os trabalhadores que nos últimos 10 anos venderam parte de suas férias (10 dias) e tiveram descontado a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre o valor recebido.
- O trabalhador deve verificar se existe o desconto de IR no recibo de pagamento correspondente a suas férias.
- Para recorrer, o trabalhador deve fazer o levantamento de todos os recibos de férias, onde houve a venda das férias (10 dias), dos últimos 10 anos e juntar comprovante de residência (água, luz, telefone) e procuração com firma reconhecida da assinatura.
Essa documentação deverá ser encaminhada para o SINTEC-SP via correio, ou entregue pessoalmente na sede do sindicato, sito a Rua 24 de Maio, 104 – 12º andar.
Em caso de dúvidas, entrar em contato por telefone (11) 2823-9555 ou através de e-mail: faleconosco@sintecsp.org.br
Departamento Jurídico