Aposentadoria Especial
Anna Sawka
Para ajudar a esclarecer as dúvidas pertinentes a concessão de “benefícios especiais” – aposentadoria - o escritório de advocacia Garcia Filho compareceu a Palestra realizada no último dia 7 pelo SINTEC-SP e contribuiu com seus conhecimentos no esclarecimento de diversas questões apresentadas pelos associados presentes no local.
A aposentadoria especial é o benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Espécie de aposentadoria por tempo de serviço, que permite o gozo do benefício com menos tempo de contribuição, em virtude de trabalho em condições especiais. Ou seja, condições que apresentem alto risco de periculosidade.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
De acordo com o material explicativo apresentado pelo escritório, o valor do benefício é de 100% do salário de contribuição.
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ou baixe em seu computador o material explicativo
Aposentadoria: Tipos de Revisão
