ESCLARECIMENTO AOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS

15 de outubro de 2018

O Sindicato dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo – SINTEC-SP, comunica a todos os Técnicos que as emissões de TRT´s, Registros Profissionais e outros Documentos, são de inteira responsabilidade do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT.

O SINTEC-SP, não tem o poder de interferir nas ações da Diretoria do CFT.

Apenas a título de contribuição, estamos prestando serviços que deveriam ser do Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, que ainda não foi instituído, esclarecendo a vocês Profissionais Técnicos das ações tomadas pela diretoria do CFT.

Os Técnicos que necessitam de Registro no Conselho dos Técnicos, para os devidos fins, deverá entrar em contato com o SINTEC-SP, que estará recebendo os seguintes documentos (PRIMEIRO REGISTRO), e enviará ao CFT para análise e emissão de declaração e posterior registro.

 

PRIMEIRO REGISTRO

O Interessado pretende registrar o TRT, fez seu cadastro no Sistema permitido, mas nunca teve registro no CREA. Neste caso o profissional deverá requerer seu registro no CFT e apresentar os documentos exigidos para esse registro que são:

1)    Diploma, Certificado/Declaração de conclusão do curso; Histórico Escolar, Telefone da Escola que emitiu o documento;

2)    Documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, Reservista do Serviço Militar Obrigatório para o sexo masculino);

3)    Comprovação regularidade com a Justiça Eleitoral (comprovante de votação na última eleição ou Certificado da Justiça Eleitoral);

4)    Comprovante de Endereço e

5)    Foto e endereço de e-mail.

 

PARA ENTRAR EM CONTATO COM CFT

contato@cft.org.br

0800 0161515

(61) 99867-8310

 

 

SINTEC-SP

“Juntos, Somos mais Fortes”

 



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